Faxineira que trabalhava duas vezes por semana obtém vínculo de emprego com loja

11/04/2017 15:05

Caso é inédito na região Sul do Estado.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego de uma faxineira com a Lucas Colchões Ltda, representante da Ortobom Colchões, em Criciúma. Ela prestava serviços duas vezes por semana, mas a relação durou mais de dois anos e não houve prova de autonomia, configurando os requisitos de pessoalidade, subordinação e onerosidade que caracterizam o vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT.

A ação foi defendida pelo advogado Edson Mendes de Oliveira, do escritório Mendes & Mendes Advogados. A ação foi protocolada em 2009, e essa semana teve ganhou mais um capítulo. A faxineira prestou serviços de 2005 a 2007, às terças-feiras e sextas-feiras, realizando limpeza em duas lojas da rede. Recebia R$ 250 por mês e R$ 30 de vale transporte. Sem registro na carteira de trabalho pediu reconhecimento do vínculo, com o pagamento das verbas decorrentes.

“É um caso emblemático, principalmente para a região sul do Estado, porque embora não ficou caracterizada a eventualidade, já que ela trabalhava em dois lugares, estava concretizada a habitualidade, devido ao prazo em que o serviço foi prestado de aproximadamente dois anos. Felizmente conseguimos garantir esse direito a trabalhadora, e isso vai contribuir também na sua aposentadoria”, explica o advogado.

Entenda o caso

O preposto da empresa confirmou que a trabalhadora fazia limpeza uma vez por semana em cada loja, levando em torno de cinco horas. Comprovada a prestação de trabalho relacionada às necessidades do empreendimento, de modo não eventual, mediante salário e designação dos dias, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) concluiu pela existência do vínculo, e julgou procedentes os pedidos. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), para o qual o serviço de limpeza, além de essencial à atividade da empresa, não é eventual, e a remuneração por tarefa está prevista na legislação trabalhista.

A empresa tentava reformar a decisão no TST, alegando que a realização de faxina em apenas dois dias da semana, por tempo inferior a uma hora, para vários tomadores, configura o serviço de diarista de forma autônoma. Mas o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, não conheceu do recurso, ressaltando que a caracterização da não eventualidade não pode ser obstada pela natureza intermitente da prestação habitual dos serviços. Citando precedentes do TST no mesmo sentido, seu voto foi acompanhado, de forma unânime, pela Turma.

Tribunal Superior do Trabalho / Lourdes Côrtes com edição de João Manoel Neto