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🕒 Atualizado em 10/10 às 11h34

Estado e IMAS são condenados por cirurgia no ombro errado; Hospital São Marcos afirma que seguiu laudo médico

O Estado de Santa Catarina e o Instituto Maria Schmitt (IMAS), responsável pela gestão do Hospital São Marcos, em Nova Veneza, foram condenados a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a uma mulher submetida a uma cirurgia no ombro errado. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta sexta-feira, 09.

Conforme a decisão, exames realizados em 2023 identificaram lesões no ombro direito da paciente, incluindo ruptura de tendão, tendinite calcária e artrose. Um novo exame, realizado em fevereiro de 2024, confirmou as alterações e apontou que o ombro esquerdo não apresentava problemas significativos.

Apesar dos resultados, a solicitação de internação registrada no sistema de regulação indicou o ombro esquerdo para a cirurgia. O procedimento foi realizado em setembro de 2024, mas não correspondeu à lesão identificada nos exames.

A perícia judicial não conseguiu determinar em qual etapa ocorreu o equívoco, nem identificar um profissional específico como responsável. Entretanto, a sentença considerou negligente a condução do atendimento, destacando que a paciente foi submetida a uma cirurgia que não correspondia à necessidade apontada nos exames.

A intervenção para tratar a lesão no ombro direito ocorreu somente em dezembro de 2025, mais de um ano depois. Segundo a Justiça, a situação prolongou o período de recuperação e aumentou o sofrimento da paciente.

Hospital se manifesta

Procurado pelo Portal Veneza, o diretor do Hospital São Marcos, Marcelo Sottana, afirmou que a cirurgia foi realizada conforme o laudo médico apresentado pela paciente.

Segundo Sottana, a mulher chegou ao hospital com o documento elaborado a partir da primeira consulta médica. “O paciente já veio com o laudo pronto, daí o meu médico operou conforme laudo”, declarou.

A condenação determina que o Estado e o IMAS respondam solidariamente pelo pagamento dos R$ 8 mil, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.