A Juíza da Comarca de Forquilhinha, Elaine Veloso Marraschi, concedeu na tarde desta sexta-feira, 19, liminar contra a Chapa 2 determinando a imediata suspensão de toda propaganda eleitoral promovida de forma enganosa pela chapa.
A ação determina a suspensão imediata de toda propaganda eleitoral divulgada em mídias escrita, rádio, jornal e redes sociais, referente a eleição que acontecerá no próximo dia 27.
Conforme a Chapa 1, a propaganda incita sobre roubo na cooperativa, porém não esclarece que o valor foi ressarcido aos cofres da Coopera, e que não houve qualquer prejuízo aos cooperados e a publicidade tem o objetivo de confundir os eleitores.