Dispensada perícia para provar que produto está vencido

Os produtos que forem comercializados com prazo de validade vencido ou em evidente desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação estarão dispensados de passar por perícia para provar a materialidade do crime.

A tese foi defendida em Nota Técnica elaborada e distribuída pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e divulgada pela Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, no sentido de ser observada por todos as instituições integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, entre as quais Policias Civis, Vigilâncias Sanitárias e PROCONs.

Também foi referendada pela pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon), durante a VII Reunião da Secretaria Nacional do Consumidor, recentemente realizada em Brasília, sob o argumento de que a exigência de prévia perícia fragiliza o sistema de prevenção e repressão contra a comercialização de produtos impróprios ao consumo.

O Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) expediu a Nota Técnica após identificar que a perícia nos produtos comercializados com prazo de validade vencido ou nos em que se evidenciem estarem em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação é dispensável, pois a configuração do crime não exige essa providência.

De acordo com o CCO, comercializar produtos com prazo de validade vencido ou fora das normas são crimes formais e de perigo abstrato, dispensando, portanto, a perícia. Para fundamentar essa posição, cita acórdão do TJSC, segundo qual não é necessária a avaliação técnica para a verificação da data de validade do produto, pois é uma informação dada pelo próprio fabricante e que se encontra na embalagem.

Segundo a Nota Técnica, a dispensa de perícia visa proteger o consumidor e o sistema protetivo dos efeitos causados pela comercialização de produtos impróprios ao consumo.
Segundo o art. 7º, IX, da Lei 8.137/90, é crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo. A pena prevista é de detenção de dois a cinco anos e multa.

Comunicação Social do MPSC