☁️ 19°C — Nova Veneza, SC
💵 US$ 5,02 +1,21%
💶 € 5,87 +1,03%
£ 6,77 +0,94%
🇦🇷 AR$ 100 = R$ 0,36 0,00%
R$ 416.576 -0,48%
📈 Ibovespa 191.378,44 -0,78%
🌾 Arroz 50kg (Sul SC) R$ 50,00
🕒 Atualizado em 23/04 às 20h13

Os direitos de quem trabalha no Natal e no Ano Novo

Em princípio, o colaborador tem direito ao descanso nos dias de feriados civis e religiosos, não podendo a empresa exigir que ele trabalhe nesses dias.

A legislação, porém, prevê algumas hipóteses em que o trabalho em feriados é admitido. Entre essas exceções estão alguns estabelecimentos elencados na Lei605/49, que em virtude da indispensabilidade ou conveniência de sua atividade, exigem que haja prestação de serviço também nos feriados. Por exemplo, as empresas do ramo de transportes, de comunicação e as farmácias.

Em outros casos, além da previsão legal autorizando o trabalho, é preciso queconvenção coletiva também o faça. Há casos, ainda, em que a impossibilidade de interrupção técnica do serviço prestado autoriza o trabalho em feriados.

Nesses casos em que a legislação autoriza o trabalho em feriados, se o colaborador prestar serviço nesses dias, ele poderá compensar não trabalhando em outro dia ou deverá receber em dobro o dia trabalhado.

Maria Helena