Dilma decide vetar 12 itens e fazer 32 mudanças no Código Florestal Brasileiro

Brasília – A presidenta Dilma Rousseff decidiu vetar 12 itens do Código Florestal e fazer 32 modificações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de abril. O governo vai editar uma medida provisória (MP) para regulamentar os pontos que sofreram intervenção da presidenta. Os vetos e a MP serão publicados na edição de segunda-feira (28) do Diário Oficial da União.

“Foram 12 vetos e 32 modificações, das quais 14 recuperam o texto do Senado, cinco correspondem a dispositivos novos e 13 são ajustes ou adequações de conteúdo”, resumiu o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ao anunciar as decisões.

Entre os pontos vetados está o artigo que trata da consolidação de atividades rurais e da recuperação de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado pelos deputados só exigia a recuperação da vegetação das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios de até 10 metros de largura. E não previa nenhuma obrigatoriedade de recuperação dessas APPs nas margens de rios mais largos.

Os vetos estão sendo apresentados pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, no Palácio do Planalto.

O texto, aprovado pela Câmara no fim de abril, deixou de fora pontos que haviam sido negociados pelo governo durante a tramitação no Senado. Os vetos presidenciais podem ser derrubados pelo Congresso Nacional, desde que tenham o apoio da maioria absoluta das duas Casas – Senado e Câmara – em votação secreta.

Agência Brasil

Dilma decide vetar 12 itens e fazer 32 mudanças no Código Florestal Brasileiro
Rio Cedro corta diversas comunidades de Nova Veneza, sendo um dos mais importantes para a agricultura local. Foto: Willians Biehl

6 Comentários

  1. Não Vanessa, você leu somente parte da lei, o preâmbulo da lei 12.605 de 3 de abril de 2012 diz o seguinte: “Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.” A lei é bem clara, e serve também para nomear profissões e não somente para figurar no diploma.

    Evidentemente no Aurélio em suas antigas versões em papel, não vai existir a palavra, mas em sua versão on-line (só para assinantes), provavelmente vai constar, pois na maioria dos dicionários on-line consultados está lá: PRESIDENTA: Mulher que exerce função de presidente. A palavra consta inclusive na busca de vocabulário da Academia Brasileira de Letras.

  2. “Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido”.
    Porém, obedecerão as regras básica da ligua portuguesa.
    Ou seja, NÃO MUDOU A ESCRITA QTO A LINGUA PORTUGUESA, nosso aurélio continua o mesmo, no caso da lei em especifico é somente EM DIPLOMAS.
    Abraços!

  3. Caro leitor (a), você está equivocado (a), cabe ai uma atualização. A lei nº 12.605, de 3 de abril de 2012 determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas. Ass.: Editor Portal Veneza.

  4. Obrigado Dejair pela observação. Ass.: Editor Portal Veneza

  5. desde quando esse rio é o rio turvo,esse rio é o rio cedro,o rio turvo vem la de linha pazeto.