Portal Veneza - Nova Veneza
segunda-feira, 19, abril 2021
  • Login
  • Colunistas
  • Turismo
    • História de Nova Veneza
    • Mapa de Nova Veneza SC / Como chegar?
    • Onde Comer
    • Onde Ficar
  • Empregos
  • Agenda
  • Diversos
    • Transporte Coletivo
    • Enquetes
    • Webmail
  • Imóveis
  • Contato
No Result
View All Result
  • Colunistas
  • Turismo
    • História de Nova Veneza
    • Mapa de Nova Veneza SC / Como chegar?
    • Onde Comer
    • Onde Ficar
  • Empregos
  • Agenda
  • Diversos
    • Transporte Coletivo
    • Enquetes
    • Webmail
  • Imóveis
  • Contato
No Result
View All Result
Portal Veneza - Nova Veneza
No Result
View All Result
Home Justiça

Deputado Jessé Lopes tenta derrubar restrições da Covid-19 para poder ir e vir e tem liminar negada

Publicada em 03/08/2020 às 19:56:26 ✱
Tempo de leitura: 3 mins read
 
 

EPCT
Com informações de Fernanda de Maman com edição de Willians Biehl

Os juízos das comarcas de Forquilhinha, Lauro Müller, Orleans e Urussanga indeferiram, na última semana, quatro pedidos de liminar formulados pelo deputado estadual Jessé Lopes (PSL), contra decretos editados pelos prefeitos de Forquilhinha, Lauro Müller, Orleans e Morro da Fumaça, que preveem medidas mais restritivas para os cidadãos em virtude da pandemia causada pela Covid-19.

Para tanto, o parlamentar alegou que as restrições impostas pelos decretos afrontam os direitos e garantias individuais dos cidadãos assegurados constitucionalmente, tais como os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e da liberdade de locomoção. Disse também que tais medidas só poderiam ser impostas por lei ou com a decretação de estado de sítio pelo presidente da República.

LEIATAMBÉM

Stalkear agora é crime, afirma o advogado Diego Campos Maciel

Justiça impõe obrigações ao Estado em relação às ações de combate à pandemia

Judiciário de Santa Catarina volta a suspender atendimento presencial pela Covid-19

Segundo o pedido, os decretos violam o direito líquido e certo de todos os cidadãos, por isso o pleito liminar para que ele e quaisquer outros cidadãos em situação semelhante possam circular pelo município e exercer suas atividades laborativas livremente.

Porém, segundo uma das decisões, “a Lei Federal n. 13.979/2020 estabelece, em seu art. 3º, que ‘para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, […] medidas de prevenção, restrição e/ou isolamento'”. A mesma lei ainda prevê a possibilidade de “autoridades, no âmbito de suas competências, adotarem, dentre outras medidas, a quarentena, observado o dever de resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais (art. 3º, § 8º)”.

“As ocorrências vivenciadas em razão da pandemia e sua expressiva letalidade implicam restrições justificadas a direitos sociais e econômicos, com relevo neste momento, em que é notório o aumento desenfreado da pandemia, devendo-se fazer prevalecer o direito da coletividade. Destarte, nesse aparente conflito de direitos fundamentais, há que, a partir da ponderação, privilegiar o direito à vida e à saúde, em detrimento da liberdade de locomoção, a qual, se ressalta, não está de todo vedada”, destaca uma das decisões.

Não foi encontrada aparente ilegalidade e violação de direitos nas restrições impostas nos decretos municipais e, como aponta outra decisão, “as medidas são de caráter transitório e vêm sendo revisadas continuamente, não havendo supressão definitiva de direitos” (Autos n. 5001457-28.2020.8.24.0166, 5001118-15.2020.8.24.0087, 5001442-37.2020.8.24.0044, 5002317-02.2020.8.24.0078).

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

🤞 Nossas notícias no seu e-mail!

Leia nossa política de privacidade para mais detalhes.

Verifique sua caixa de entrada ou a pasta de spam para confirmar sua assinatura.

CompartilharTweetarWhatsappCompartilhar

LEIA TAMBÉM

Justiça do Trabalho em SC decide que não existe vínculo de emprego de motoristas com a Uber

12/12/2020
Crianças na escola

TJ suspende chance de volta às aulas presenciais na rede de ensino particular de SC

10/11/2020

CGU-SC e MPC identificam cinco servidores da prefeitura de Nova Veneza que receberam auxílio emergencial

TRE-SC multa mesários ausentes nas Eleições 2018

Trio é condenado por furto com requinte de sacrilégio em gruta religiosa no sul de SC

Impeachment: TJSC define em sorteio os cinco desembargadores do tribunal de julgamento

Faça seu comentário

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portal Veneza - Nova Veneza

Estamos no ar desde outubro de 2005

Mais sobre o PV

  • Política de segurança, privacidade e termos de uso
  • Whatsapp do Portal

Redes Sociais

No Result
View All Result
  • Colunistas
  • Turismo
    • História de Nova Veneza
    • Mapa de Nova Veneza SC / Como chegar?
    • Onde Comer
    • Onde Ficar
  • Empregos
  • Agenda
  • Diversos
    • Transporte Coletivo
    • Enquetes
    • Webmail
  • Imóveis
  • Contato

Estamos no ar desde outubro de 2005

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sobre cookies nesse site. Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies.