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🕒 Atualizado em 27/07 às 02h13

Decreto estabelece novas medidas para o enfrentamento da Covid-19 em Nova Veneza

Por Cris Freitas

O prefeito Rogério Frigo assinou nesta quinta-feira, 2, o decreto nº 194 que estabelece novas medidas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 em Nova Veneza. O documento foi elaborado em conjunto com os demais municípios da Amrec para fortalecer o enfrentamento à proliferação do novo coronavírus.

O aumento da taxa de ocupação nos leitos dos hospitais da região é o principal motivo de preocupação. “Precisamos continuar com os cuidados preventivos da população. Em Nova Veneza mais fiscais da Vigilância Sanitária estarão atuando no município. É preciso redobrar a atenção e, se necessário, denuncie as situações de risco para a saúde pública”, disse o prefeito Frigo.

Entre as restrições estão o isolamento domiciliar das pessoas maiores de 60 anos. Recomenda-se deslocamento apenas por pessoas que necessitem atividades laboratoriais, atendimentos de saúde, aquisição de produtos alimentícios e de saúde e para atividades ao ar livre, sempre utilizando máscara.

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Confira alguns pontos do decreto:

Art 2º – Limitação de horário nos estabelecimentos

I – a entrada de pessoas para o consumo local fica restrita até às 22 horas, podendo o cliente permanecer no máximo até 23 horas. II- Após as 22 horas, os serviços de alimentação não essenciais poderão funcionar somente por delivery, retirada na porta ou drive thru.

Fica proibido, nas dependências no interior de lanchonetes, bares e congêneres, a prática de jogos de carta, sinuca ou similares.

Art 3º – Fica proibido nas dependências de lojas de conveniências e nos postos de combustíveis: consumo de bebidas alcoólicas e aglomeração de carros nas dependências e imediações (estacionamentos, passagens de carros, espaços livres e outros)

Art 6º – inciso 3º  

Fica proibida a utilização de palygrounds, academias ao ar livre, assentos e quadras poliesportivas. Como também a realização de eventos esportivos amadores ou recreativos. Já os eventos esportivos da iniciativa pública ou privada, de caráter profissional, seguirão as regras estaduais vigentes.

Art 8º – inciso 1º

Também fica proibido atividades de teatros, casas noturnas, museus, centro de eventos, bem como realização de eventos, shows e espetáculos. Nesse artigo ainda, fica proibida a realização de festas e eventos particulares, sendo que, o descumprimento do artigo, será passível de multa.

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