☁️ 7°C — Nova Veneza, SC
💵 US$ 5,09 0,00%
💶 € 5,91 +0,00%
£ 6,83 0,00%
🇦🇷 AR$ 100 = R$ 0,33 0,00%
R$ 354.170 0,00%
📈 Ibovespa 169.648,47 -0,45%
🌾 Arroz 50kg (Sul SC) R$ 65,00
🕒 Atualizado em 16/06 às 22h45

Coopera: por suposta ilegalidade, Chapa 2 pede exclusão da Chapa 1

Por Comunicação Chapa 2

O candidato a presidência da Coopera, Odo D’altoé, protocolou na Justiça da Comarca de Forquilhinha uma Ação Declaratória com Pedido de Tutela Antecipada para excluir a Chapa 1 do processo eleitoral que acontece neste sábado, 8, para escolha do novo Conselho Administrativo e Fiscal da cooperativa.

Na peça apresentada à justiça, é apresentada uma suposta ilegalidade na inscrição da Chapa 1, que é una, para o Conselho de Administração e Fiscal, bem como indicação de Delegados para Fecoerusc.

Para assessoria jurídica da Chapa 2, a Chapa 1 contrariou as disposições do Estatuto Social da Coopera, inscrevendo uma pessoa jurídica como 1º Conselheiro do Conselho Fiscal.

“A partir de tal situação, não prevista no Estatuto Social e nunca vista em décadas da existência da Coopera – e de outras semelhantes -, identificaram-se mais erros, tal como a não apresentação da documentação dos demais sócios; a inexistência de disposição no contrato social da empresa para tal representação; dentre outros”, explica a assessoria jurídica da Chapa 2.

Na ação que aguarda despacho da justiça, é esclarecido que todo o Estatuto Social da Coopera é voltado para que a composição de conselheiros seja por pessoas físicas, haja vista a documentação exigida e as responsabilidades pessoais (cíveis e criminais) que o conselheiro pode vir a sofrer em determinados casos previstos no Estatuto.