☁️ 18°C — Nova Veneza, SC
💵 US$ 5,18 +0,18%
💶 € 5,97 +0,29%
£ 6,91 +0,19%
🇦🇷 AR$ 100 = R$ 0,33 0,00%
R$ 347.332 +2,75%
📈 Ibovespa 168.672,81 -0,20%
🌾 Arroz 50kg (Sul SC) R$ 65,00
🕒 Atualizado em 08/06 às 17h32

Consumidor que despreza bula não pode reclamar de efeitos colaterais de medicamentos

A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Joinville que julgou improcedente ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizada por consumidora que não obedeceu a indicações constantes na bula de um produto para tratamento capilar, e por isso teve forte reação alérgica. A mulher sustentou que a empresa deve ser responsabilizada por colocar um produto defeituoso no mercado.

Os autos dão conta, entretanto, que as reações ocorridas, como queda de cabelo e queimaduras no couro cabeludo, ocorreram por culpa exclusiva da cliente. Ficou comprovado que a autora não cumpriu as recomendações escritas na bula, que indicava a necessidade de colocar o creme no antebraço ou atrás da orelha para fazer um teste antes de passar¿ em todo o cabelo.

O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, ressaltou que a própria autora declarou que aplicou o alisante duas horas depois de o ter comprado, situação que evidencia o descumprimento das instruções.

Percebe-se que a autora adquiriu e aplicou o produto no mesmo dia, sem respeitar o prazo de 24 horas indicado na bula, aventurando-se na aplicação em todo o cabelo após apenas quinze ou vinte minutos, contrariando a orientação do fabricante, […] redigida de forma clara e de fácil compreensão, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0010876-08.2010.8.24.0038).

Texto: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo