Clínica de Recuperação Grupo Casoto tira dúvidas: o convênio médico deve custear o tratamento de dependentes químicos e alcoólatras?

Uma das preocupações mais comuns de quem está procurando clínicas de recuperação do Grupo Casoto, para si mesmo ou para o seu familiar é a quantia a ser paga pelo tratamento e internação. Afinal, clínicas de qualidade possuem na maioria das vezes valores mais elevados.

Por isso é importante saber se o convênio médico  cobre tratamento de dependência química e alcoolismo, já que facilitaria muito a vida de quem está passando por essa situação. Saiba mais sobre o assunto a seguir.

Quando o plano de saúde cobre tratamento de dependência química?

Sim, o plano de saúde pode cobrir os custos para este tipo de tratamento.

É necessário cumprir as seguintes exigências básicas:

  • Ter uma solicitação médica para a internação que contenha o CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença (no caso, a dependência química ou alcoólica).
  • A doença precisa ser coberta pelo contrato do plano de saúde, mesmo que vá além das mencionadas na lista da OMS (Organização Mundial da Saúde) de Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde.
  • Portar o tipo correto de cobertura do plano de saúde, que pode ser Hospitalar, Odontológica, Ambulatorial, Obstétrica ou Estética. O ideal para a internação em clínica de recuperação é o tipo Hospitalar.

Caso você possua todos os requisitos acima, a cobertura do tratamento de dependentes químicos ou alcoólatras pelo plano de saúde é obrigatória.

Vale lembrar que alguns planos de saúde, mesmo com todos os documentos em ordem, negam a cobertura alegando que a dependência química é uma doença preexistente, ou seja, uma doença que o contratante sabia possuir na hora de assinar o contrato do plano.

No entanto, se o plano não exigiu exames que comprovem que você realmente estava com essa doença antes, eles não podem alegar que ela seja preexistente. Assim, você continua tendo direito à cobertura do tratamento.

Qual o limite de período de internação na clínica de recuperação?

Não, pois a liminar concedida para o tempo de internação do paciente é considerada algo abusivo. Cada um precisa de um tempo específico que depende da gravidade da dependência e do tratamento realizado pela clínica de reabilitação.

Dessa forma, cabe ao médico responsável decidir o período de internação. E o plano de saúde seja ele Amil, Bradesco Saúde, Unimed, Intermedica, Transmontano entre outros são obrigados a cobrir os gastos até que o paciente receba alta médica.

Caso o seu plano de saúde não possua em sua rede credenciada uma clínica de recuperação para dependentes químicos, o Poder Judiciário pode determinar que ele cubra o tratamento integral em uma clínica particular.

Se, por qualquer outro motivo, o plano de saúde se recusar a cobrir o tratamento, procure a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso eles não sejam eficientes na resolução do problema, acione a Justiça.

Por qual motivo os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento de reabilitação de dependentes químicos?

Estudos indicam diversos fatores que contribuem para uma pessoa iniciar o uso de drogas, como por exemplo, o envolvimento de familiares no consumo de álcool ou drogas, baixa percepção de apoio paterno e materno, ausência de prática religiosa, menor frequência na prática de esportes, violência doméstica, fator hereditário, dentre muitos outros.

O vício em substâncias químicas desencadeia diversos transtornos mentais e de comportamento, sendo que o tratamento dessas enfermidades demanda, em alguns casos, um longo período de internação em clínicas especializadas e, muitas vezes, ocorrem múltiplos episódios de internação.

É a lei 9.656/98 que dispõe sobre planos e seguros saúde e determina a cobertura obrigatória para as doenças listadas na CID 10 – Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde.

Essa classificação de enfermidades auxilia diversos estudos, análises e monitoramento de incidência de determinadas doenças, bem como a avaliação da assistência à saúde que deverá ser prestada.

Embora os planos de saúde apresentem diversos empecilhos para custear o respectivo tratamento, a legislação atual prevê a cobertura de todos os transtornos mentais listados na CID 10, inclusive os casos relacionados à intoxicação ou abstinência provocados pelo uso de álcool e outras substâncias entorpecentes.

Completando agora que você sabe os seus direitos com relação a isso, pode procurar sem problemas a clínica de recuperação Grupo Casoto que mais combina com suas necessidades, economizando tempo na hora de buscar.

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