Péssimas condições da pista foram o principal fator que contribuiu para o acidente.
A Polícia Militar de Nova Veneza foi acionada por volta das 17h30min desta quarta-feira, 20, para prestar apoio ao condutor de um Ford Eco Sport placas de Criciúma, que acabou capotando o veículo na rodovia SC-446, próximo ao Arroz Peruchi, em Nova Veneza.
Segundo informações coletadas pelos PMs, soldados Duarte e Pazini, os dois veículos envolvidos no acidente seguiam na direção Nova Veneza, Forquilhinha, quando o condutor, 31, do Peugeot 308 de Palhoça, tentou bruscamente desviar de um dos buracos da rodovia, surpreendendo o motorista da Eco Sport que o ultrapassava naquele momento. Com o susto pela possível colisão, o motorista da Eco acabou perdendo o controle da direção, rodando na pista e capotando pelo menos quatro vezes dentro de uma plantação de arroz.
Apesar do susto o homem de 25 anos teve apenas algumas escoriações, sendo levado pelo Corpo de Bombeiros de Forquilhinha ao pronto atendimento 24h daquele município.
Saiba seus direitos: Buraco na rua pode gerar indenização
Quem repara os danos?
Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos:
1) Registrar boletim de ocorrência;
2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;
3) Conseguir testemunhas;
4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;
5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso).
É dever da administração pública indenizar o cidadão na constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.
O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”
O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização.
Cade nossos representantes Muinicipais,Prefeito e Vereadores,por que não vão até o Estado reevindicarem a manutenção daquela Rodovia já que ela é Estadual,como sempre vão deixar morrer alguem primeiro???? Não estou aqui querendo justificar imprudencias de alguns motoristas,só gostaria de relatar que se cada um fizece sua parte as coisas seriam muito mais tranquilas.
O dinheiro público vai pra conta de quem?
É triste tantos buracos em rodovias de sc.. mesmo assim tem pessoas não tem ciências da paciência de querer ultrapassar forçar uma ultrapassagem a pressa lamentável
este trecho da rodovia até mãe luzia é uma vergonha,com todo esse movimento de caminhões pesados deveriam de fazer manuntenção sempre ,tem cada buraco que é de arrepiar se cair em um ,corta pneu na hora.