Portal Veneza - Nova Veneza
domingo, 7, março 2021
  • Login
  • Colunistas
  • Turismo
    • História de Nova Veneza
    • Mapa de Nova Veneza SC / Como chegar?
    • Onde Comer
    • Onde Ficar
  • Empregos
  • Agenda
  • Diversos
    • Transporte Coletivo
    • Enquetes
    • Webmail
  • Imóveis
  • Contato
No Result
View All Result
  • Colunistas
  • Turismo
    • História de Nova Veneza
    • Mapa de Nova Veneza SC / Como chegar?
    • Onde Comer
    • Onde Ficar
  • Empregos
  • Agenda
  • Diversos
    • Transporte Coletivo
    • Enquetes
    • Webmail
  • Imóveis
  • Contato
No Result
View All Result
Portal Veneza - Nova Veneza
No Result
View All Result
Home Artigo

Bebê no útero tem direito à herança?

Publicada em 21/09/2016 às 14:28:43 ✱
Tempo de leitura: 2min
 
 

EPCT

É possível fazer apressadamente o inventário antes do nascimento para não partilhar com o nascituro?

Será que um bebê, ainda no útero, tem direito a receber herança? Por acaso a lei dá algum respaldo a alguém que ainda nem nasceu? É precisamente isto que pretendo responder no artigo de hoje.

LEIATAMBÉM

Indenização por danos morais na clonagem de cartão de crédito

A devolução imotivada de filhos adotivos e a responsabilidade dos possíveis pais

O processo de adoção e suas fases

Suponha que José e Maria sejam casados entre si. Do matrimônio, eles tiveram 3 filhos: Pedro, João e Tiago.

Estando todos os filhos criados, isto é, tendo atingido todos a maioridade, certo dia José, o genitor, infelizmente sofre um acidente de veículo que lhe ceifa a vida.

Depois do necessário luto, os 3 filhos começam a planejar a partilha dos bens entre eles[1], deduzida a parte da mãe, Maria.

Eis que 2 meses depois do óbito Maria descobre que estava grávida há 3 meses, sendo o (a) filho (a) de José, já finado.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Instala-se, então, grande confusão entre Pedro, João e Tiago, que se perguntam: “Se nós corrermos e fizermos o inventário antes do nascimento, então nosso irmão não terá direito, certo? Afinal, ele nem tinha nascido quando nosso pai faleceu.”.

Na verdade, os irmãos estão enganados. Com efeito, o bebê que irá nascer, chamado legalmente de nascituro, ainda no ventre terá direito à herança. A lei garante a ele, desde a concepção, seus direitos sucessórios (art. 1.798 do CC/2002[2]).

A participação na herança, porém, fica condicionada ao nascimento com vida (art. 2º do CC[3]). Assim, se o bebê não nascer, a partilha será feita entre Pedro, João e Tiago, abatida a parte da mãe.

Maria, nesse caso, não irá herdar a parte que ao nascituro caberia, mesmo sendo ascendente do bebê falecido, haja vista que ele nada chegou a receber.

Já se o bebê nascer vivo, ainda que após alguns minutos venha a óbito, a parte dele estará garantida, visto que ele terá adquirido o que no Direito se chama de personalidade jurídica, de sorte que, se falecer na sequência, seu quinhão passará à sua genitora, Maria (art. 1.829, II, c/c art. 2º, ambos do Código Civil).

[1] Não adentrarei na participação do cônjuge na sucessão. Trata-se de tema polêmico, controvertido, que não mudará a conclusão do exemplo, só trazendo a necessidade de se complicar em demasia a compreensão do exemplo, na contramão do fito com que foi insculpido.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

[2] “Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.”

[3] “Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

Paulo Henrique Brunetti Cruz

🤞 Nossas notícias no seu e-mail!

Leia nossa política de privacidade para mais detalhes.

Verifique sua caixa de entrada ou a pasta de spam para confirmar sua assinatura.

CompartilharTweetarWhatsappCompartilhar

LEIA TAMBÉM

Você sabe o que é necessário para adotar uma criança ou adolescente?

03/11/2020
©Willians Biehl

Novo Plano Diretor de Nova Veneza: alavanca para o crescimento econômico

02/09/2020

Alimentação no frio, porque sentimos mais fome?

Lombar, previna e não á esqueça!

Dicas para uma Festa Junina mais Saudável

É época de lagarto

Faça seu comentário

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Portal Veneza - Nova Veneza

Estamos no ar desde outubro de 2005

Mais sobre o PV

  • Política de segurança, privacidade e termos de uso
  • Whatsapp do Portal

Redes Sociais

No Result
View All Result
  • Colunistas
  • Turismo
    • História de Nova Veneza
    • Mapa de Nova Veneza SC / Como chegar?
    • Onde Comer
    • Onde Ficar
  • Empregos
  • Agenda
  • Diversos
    • Transporte Coletivo
    • Enquetes
    • Webmail
  • Imóveis
  • Contato

Estamos no ar desde outubro de 2005

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Create New Account!

Fill the forms below to register

All fields are required. Log In

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sobre cookies nesse site. Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies.