BCP para portadores de espectro autista e TDAH

O Benefício Assistencial ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o benefício pago pelo INSS que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios econômicos de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. 

O benefício pode ser concedido às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade. As pessoas com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) e TDAH possuem direito a este benefício.

Requisitos do Benefício Assistencial em 2024

1º Vivenciar estado de pobreza/necessidade;
2º Possuir uma deficiência que limita o convívio pleno na sociedade.

Cadastro Cadúnico

Outro ponto importantíssimo para a concessão do benefício é o cadastro atualizado da família no Cadúnico, que pode ser feito no CRAS de sua cidade.

Uma família pode receber dois benefícios BPC/LOAS?

Sim, havendo dois integrantes na família que possuem uma das deficiências a família pode receber dois salário mínimos do INSS e este valor não impacta na renda familiar para obtenção do benefício.

Renda do Grupo Familiar

A questão da renda familiar para comprovação do requisito socioeconômico é uma das principais controvérsias do direito previdenciário.

A Lei 8.742/93 traz como critério objetivo da condição de vulnerabilidade social a renda mensal prevista no § 3.º do art. 20:

“…terão direito ao benefício financeiro de que trata o caput deste artigo a pessoa com deficiência ou a pessoa idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.”

Muito embora a lei traga este critério para a concessão do benefício, na justiça federal esses valores podem ser flexibilizados, uma família com uma renda maior pode receber o benefício citado desde que comprove gastos como moradia, alimentação e medicação.

Para mais informações a respeito do benefício BPC/LOAS procure um advogado especializado na área previdenciária de sua confiança.