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Home Justiça

Auxílio emergencial do Covid-19 pode ser penhorado para quitar pensão alimentícia

Publicada em 11/05/2020 às 15:42:06 ✱
Tempo de leitura: 1 min read
 

EPCT
 
Fernanda de Maman

A justiça de Santa Catarin​a determinou a penhora de 30% de cada parcela do auxílio emergencial de um homem para o pagamento de pensão alimentícia.

Instituído pela Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, e regulamentada pelo decreto 10.316, de 7 de abril de 2020, o auxílio emergencial tem por objetivo fornecer proteção a dezenas de categorias no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

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O recurso de R$ 600 possui natureza jurídica de benefício assistencial temporário. De acordo com o Código de Processo Civil, os vencimentos e remunerações são impenhoráveis. A exceção é a penhora para o pagamento de prestação alimentícia.

“Assim, tendo em vista que a obrigação alimentícia é indeclinável, pois de caráter emergencial e vital, e ante a exceção à impenhorabilidade prevista em lei, entende-se no caso em comento pela possibilidade da penhora do auxílio emergencial que eventualmente venha o executado a receber”, anota o magistrado em sua decisão. O processo tramita em segredo de justiça.​

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