Atenção motorista: evite trafegar pelas vias lindeiras ao km 339, na BR-101/SC

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT/SC) recomenda aos motoristas que trafegam pela BR-101 Sul catarinense, que evitem o tráfego pelas vias lindeiras no km 339. Principalmente nas alças de desincorporação e incorporação (saída e entrada na rodovia federal), isso porque todo o segmento ainda não está concluído, tendo apenas a capa asfáltica instalada. A autarquia finaliza a instalação de placas e elementos de sinalização rodoviária no segmento no entorno do viaduto de acesso aos bairros Sertão dos Corrêas e Cruzeiro – em Tubarão, para que o fluxo de veículos possa ser liberado com segurança.

Além da sinalização sendo instalada, o trecho tem trabalhadores alocados sobre as pistas laterais, realizando a construção de calçadas, meio-fios e acabamentos estéticos. Com a circulação indevida por estes espaços, os motoristas colocam os profissionais em risco de acidentes. As entradas e saídas estão interrompidas por sinalização provisória de obras.

Também está interrompido ao tráfego de veículos no acesso à SC-390 pela alça lateral no km 337 – sentido Norte-Sul. Esta via lindeira continua em obras e, para o avanço dos trabalhos, o tráfego de veículos está interrompido para entradas e saídas desde julho passado. A interrupção está demarcada pela sinalização provisória de obras.

Tempo instável requer atenção dos motociclistas, na BR-101 Sul catarinense

Com o tempo chuvoso no Sul catarinense desde a última terça-feira, os motociclistas que trafegarem pela BR-101 Sul catarinense precisam ter atenção redobrada ao trafegar pela rodovia federal. Como os veículos são menores e o condutor está exposto ao clima durante a viagem, os motociclistas devem adotar medidas de segurança para si e para o passageiro.

É preciso manter os faróis baixos acessos, pois além de melhorar a visibilidade das faixas de rolagem, possibilita que outros usuários possam visualizar o veículo. Mantenha distância do veículo da frente dependendo da velocidade, 15 a 20 metros é uma distância segura. Cuide também da segurança dos pedestres, em movimentação nos locais de travessias, como escolas, comércios, centros religiosos e aglomerados urbanos. Nas vias laterais, a velocidade limite é de 50 km/h para todos os tipos de veículos.

Assim como o cinto de segurança nos veículos, o capacete é o principal equipamento de proteção individual para os condutores de motocicleta. Durante a condução, a viseira deve permanecer fechada. Na utilização de capacetes que não possuem viseira, é obrigatório o uso de óculos fixados ao capacete para proteção dos olhos. Outro item de segurança importante no capacete é a faixa refletiva, para que o condutor seja visto à distância durante a noite.

A visão do motociclista diminui muito ao pilotar em dias chuvosos, pois o capacete usado para proteger passa a oferecer uma visão distorcida da rodovia. Levantar a viseira nem sempre é a solução, pois diante de uma chuva torrencial a velocidade da água em contato com os olhos atrapalha na condução. O correto é procurar abrigo em local seguro e fora do acostamento, como nos postos de combustíveis, entrepostos comerciais ou nos postos da PRF em Paulo Lopes, Tubarão e Araranguá.

Além do capacete, o uso de luvas é importante para o motociclista, pois evita que as mãos escorreguem das manoplas. Em dias de tempo chuvoso, as luvas mantêm as mãos dos motociclistas aquecidas, além de evitar que pequenas batidas causem arranhões. Assim como as luvas protegem as mãos, os calcados fechados protegem os pés dos motociclistas. Eles garantem maior firmeza para o condutor ao acionar os comandos, além de proteger contra escorregões, batidas ou arranhões de pequena intensidade. Os motociclistas podem contar ainda com os macacões impermeáveis como um dos equipamentos de proteção.

Assim como os carros, caminhões e ônibus, os motociclistas devem obedecer à sinalização vertical e horizontal definitiva instalada nos bordos da rodovia, respeitando os limites de velocidade fixados. Nos desvios de Tubarão e Laguna é proibida a manobra de ultrapassagem, respeitando os locais de travessia para pedestres.

Muriel Ricardo Albonico

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