Aresc autoriza redução média de 13,51% no preço do gás natural em Santa Catarina

Por Flávia Farias Grechi

A Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) autorizou a diminuição no preço do gás natural para diversos grupos de consumidores a partir de 1º de julho. A redução média será de 13,51% nos setores atendidos pela SCGÁS.

O segmento veicular abastecido com o Gás Natural Veicular (GNV) foi o que obteve a maior redução, com uma queda de 14,21% na tarifa. Para o setor da indústria, que responde pela maior fatia de consumo do estado, a queda será de 13,51%. O segmento comercial terá redução de 8,36% e o residencial de 6,96%. Com essa variação média, Santa Catarina mantém as tarifas entre as mais competitivas do país.

“Com a baixa dos preços do gás natural, avançamos ainda mais em competitividade. As empresas terão uma redução de custos e poderão iniciar a retomada econômica. A medida também traz impactos positivos para os cidadãos catarinenses que usam GNV, por exemplo”, ressalta o governador Carlos Moisés.

O gerente de Regulação de Energia, Gás e Transporte da Aresc, engenheiro Silvio Rosa, explica que o principal fator que impactou a queda das tarifas foi a diminuição dos custos da molécula de gás atrelada ao preço do petróleo. “Essa revisão semestral do preço da molécula e transporte tem previsão na Resolução Aresc N° 73. Por meio de ferramenta regulatória, são registradas e acumuladas as diferenças entre os preços faturados pelos supridores à Concessionária e aqueles contidos nas tarifas de fornecimento aplicadas aos faturamentos mensais dos usuários”, acrescenta.

A evolução da conta gráfica pode ser acompanhada mensalmente por meio do IRPGT – Índice de Reajuste do Preço do Gás e do Transporte. Para facilitar o acompanhamento da evolução do IRPGT e permitir que os usuários prevejam atualizações tarifárias positivas ou negativas, a Aresc e a SCGÁS disponibilizam mensalmente em seus sites as projeções, bem como as informações sobre os componentes para cálculo.

A nova tabela de preços começa a vigorar a partir do dia 01 de julho de 2020.