Após manifestação da prefeitura, legislativo de Nova Veneza lança nota de esclarecimento

Referente aos questionamentos que recebemos na última Sessão Ordinária, a Câmara de Vereadores vêm a público esclarecer:

Recebemos do Executivo a solicitação de análise do Termo Aditivo ao convênio N° 0007/2019, para que fosse discutido e votado no dia 13 de janeiro. A casa enviou então um ofício no dia 22 questionando, haja visto que o documento não mencionava convocação de Sessão Extraordinária ou pedido de urgência.

No dia 1 de fevereiro a prefeitura respondeu sobre  não haver necessidade de designação de Extraordinária, porém solicitando discussão e análise em regime de urgência.

Conforme o Art. 37 da Lei Orgânica, o prefeito poderá solicitar urgência e votação em turno único para apreciação de projeto de sua iniciativa.
§ 1º Se a Câmara não se manifestar, em até vinte dias sobre a proposição, será esta incluída na ordem do dia da reunião que se seguir ao término desse prazo, sobrestando-se a deliberação aos demais assuntos, para que se ultime a votação, excetuando-se os vetos, que são preferenciais na ordem cronológica. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2006).

Ainda para análise e aprovação de projetos na casa legislativa, há necessidade dos mesmos passarem por avaliação nas Comissões Permanentes, sendo que estas ainda não estavam formadas. Foram eleitas apenas na primeira Sessão Ordinária, na última quinta-feira, 4. Desta forma não estavam aptas a analisar e discutir os processos.

Para que os prazos do processo legislativo que regem esta casa sejam respeitados, os termos devem ser enviados com antecedência e neste caso também com pedido de urgência para que os trâmites legais possam ser respeitados.

Por Flávia R. Bortolotto