Abertas inscrições para aderir ao Programa Família Acolhedora

Estão abertas as inscrições para participar do programa Família Acolhedora, em Nova Veneza. O prazo para aderir ao programa se estende até o dia 13 de maio. O município através da Secretaria de Assistência começa a oferecer uma nova modalidade de serviço no atendimento à criança e ao adolescente.

De acordo com a Secretaria de Assistência Social, Carolina Ghislandi, o serviço organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência, afastados da família por medida de proteção, quer seja por motivo de abandono ou violação de direitos, ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. “As famílias que se inscreverem irão passar por um processo de seleção, capacitação e acompanhamentoda criança ou adolescente acolhido e sua família de origem de profissionais capacitados.”

Ela acrescenta que um dos seus objetivos do programa é a preservação dos vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial contrário, além de possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas e o apoio da criança e do adolescente ao retorno à família de origem. “O afastamento traz profundas implicações, tanto para a criança e o adolescente, quanto para a família, por isso deve-se recorrer a esta medida apenas quando representar o melhor interesse da criança ou do adolescente e o menor prejuízo ao seu processo de desenvolvimento.”

Carolina explica que para que este princípio possa ser aplicado, é importante que se promova o fortalecimento, a emancipação e a inclusão social das famílias, por meio do acesso às políticas públicas e às ações comunitárias. “Antes de se considerar a hipótese do afastamento, é necessário assegurar à família o acesso a essa rede de serviços públicos que possam potencializar as condições de oferecer à criança ou ao adolescente um ambiente seguro de convivência. Cabe destacar que a falta de recursos materiais por si só não constitui motivo suficiente para afastar a criança ou o adolescente do convívio familiar.”

Medida temporária

O novo serviço do município por se tratar de uma medida temporária, esforços devem ser empreendidos para viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (adoção, guarda e tutela), conforme Capítulo III, Seção III, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

A secretaria finaliza acredita que o sucesso do programa acontecerá por meio da corresponsabilidade dos atores sociais envolvidos na execução dos serviços disponíveis na rede pública municipal.

Mais informações na Secretaria de Assistência Social, das 8h ao meio dia e das 13h as 17h, no Centro Integrado Veneziano, ao lado do Correio ou também pelo telefone (48) 3436-1345.

Cris Freitas