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🕒 Atualizado em 14/09 às 23h53

Crianças que fizerem seis anos até dezembro de 2017 podem se matricular no 1º ano

Crianças que não tivessem seis anos completos até o fim de março de 2017 não podiam realizar matrícula no 1º ano do ensino fundamental, o que contraria a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão favorável em mandado de segurança para que seja permitida a matrícula todas as crianças que completarem seis anos durante o ano de 2017 no primeiro ano das escolas públicas municipais e estaduais de Laguna e Pescaria Brava.

O mandado de segurança foi ajuizado pela 3ª Promotoria de Justiça de Laguna, da área da Infância e Juventude, contra a posição adotada pela Gerência Regional da Secretaria de Estado da Educação (GERED) de Laguna, que somente permitia a matricula no 1º ano do ensino fundamental para crianças que completassem seis anos até 31 de março de 2017.

Conforme salienta o Promotor de Justiça Anderson Adilson de Souza no mandado de segurança, o entendimento do Estado não está alinhado com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O Juízo de Direito da 1ªVara Cível da Comarca de Laguna concordou com os argumentos do MPSC, considerando que não é possível concluir que a idade de seis anos completos seja a exata para se medir a inteligência e maturidade intelectual do aluno.

Assim, foi deferida medida liminar para determinar que a GERED de Laguna efetue as matrículas de todas as crianças que completarem seis anos durante o ano de 2017 nas escolas da rede pública estadual e municipal dos municípios de Laguna e Pescaria Brava. (Mandado de Segurança 0900193-65.2016.8.24.0040)

MPSC