☁️ 15°C — Nova Veneza, SC
💵 US$ 5,06 +0,07%
💶 € 5,86 +0,09%
£ 6,79 +0,09%
🇦🇷 AR$ 100 = R$ 0,33 0,00%
R$ 341.901 +0,34%
📈 Ibovespa 171.132,66 -0,21%
🌾 Arroz 50kg (Sul SC) R$ 65,00
🕒 Atualizado em 13/06 às 07h05

Homem que teve rosto cortado em procedimento odontológico será indenizado em R$ 15 mil

Um homem que sofreu danos decorrentes de um corte em seu rosto ao realizar procedimento odontológico será indenizado em R$ 15 mil. A decisão do juízo da Vara Única da comarca de Forquilhinha condenou o dentista que fez o procedimento e o instituto de ensino odontológico onde o fato aconteceu. 

Laudo pericial atestou a existência de “uma cicatriz na linha depressora do lábio inferior esquerdo” e o consequente dano estético. Já sobre a possibilidade de a lesão ser decorrente de um erro médico, explicou que não é possível confirmá-lo, mas que pode ser causada por diversos fatores como uso de força excessiva durante o afastamento do lábio, movimentação do paciente durante o procedimento e uso de broca cirúrgica, que pode encostar no lábio inferior e ocasionar a lesão.

A decisão explica que, pela inversão do ônus da prova, os réus deveriam ter comprovado que adotaram todos os procedimentos necessários e que o fato ocorrido foi alheio a sua vontade. “Ocorre que não houve confirmação de que o autor se movimentou durante o procedimento (…) Assim, resta comprovado que a lesão decorreu do procedimento odontológico realizado,  e não foram demonstradas pelos réus causas excludentes de responsabilidade.”

O instituto educacional e o dentista foram condenados ao pagamento, de forma solidária, de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção. Da decisão cabe recurso ao TJSC (Autos 5000280-92.2021.8.24.0166).