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🕒 Atualizado em 25/07 às 17h19
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TJSC selecionará projetos de entidades públicas e privadas para financiar iniciativas sociais relevantes

O Conselho Gestor da Conta Centralizada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) lançou edital de chamamento para selecionar projetos de entidades públicas e privadas com finalidade social, com vistas no recebimento de valores oriundos de prestação pecuniária, da homologação de transação penal, de acordo de não persecução penal e d​a aceitação da suspensão condicional do processo. 

Poderão participar da seleção as entidades públicas ou privadas com finalidade social estabelecidas no Estado, cujas atividades estejam atreladas à segurança pública, à educação e à saúde. O prazo final para formulação do pedido de cadastramento e apresentação de projeto social será 3 de maio de 2022.

O pedido de cadastramento, a documentação correlata e o projeto social deverão ser remetidos ao Conselho Gestor da Conta Centralizada por intermédio de mensagem eletrônica exclusivamente, no endereço de e-mail cgj.comissaodeapoio@tjsc.jus.br. As entidades também deverão expor as atividades correlatas, os seus fins estatutários e a necessidade de receber a verba pecuniária para consecução de seu objeto social.

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“Importante anotar que nesta seleção somente poderão ser habilitadas entidades públicas e privadas estabelecidas no Estado de Santa Catarina, cujos projetos abranjam demanda estadual ou regional, e que a contemplação do projeto social poderá se dar de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade de recursos”, esclarece Fabíola Monteiro Caetano Sebastiani, presidente da Comissão de Apoio do Conselho Gestor da Conta Centralizada.

O cadastramento e a aprovação dos projetos sociais serão submetidos à decisão do Conselho Gestor da Conta Centralizada após manifestação da Comissão de Apoio, e a entidade contemplada deverá prestar contas após o prazo para a execução do projeto social, composta de planilha detalhada dos valores gastos e comprovação da adequada destinação do numerário mediante notas fiscais ou documentação similar. Também deverá restituir os cofres públicos de eventual saldo residual. Todo o processo de seleção é fundamentado na Resolução n. 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20, de 6 de abril de 2021.

Por Fernanda de Maman

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