☁️ 23°C — Nova Veneza, SC
💵 US$ 5,08 -0,23%
💶 € 5,78 0,00%
£ 6,78 0,00%
🇦🇷 AR$ 100 = R$ 0,31 -3,13%
R$ 345.162 +0,09%
📈 Ibovespa 174.041,95 -1,52%
🌾 Arroz 50kg (Sul SC) R$ 60,00
🕒 Atualizado em 25/07 às 12h48
WhatsApp do Portal Veneza

Despejos por falta de aluguel estão suspensos até o fim do ano

Lei foi publicada no Diário Oficial da União

O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis comerciais ou residenciais até o fim de 2021, em razão da pandemia de covid-19. A medida havia sido vetada por Bolsonaro em agosto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso no mês passado.Despejos por falta de aluguel estão suspensos até o fim do anoDespejos por falta de aluguel estão suspensos até o fim do ano

Lei nº 14.216/2021 foi publicada no Diário Oficial da União, abrangendo ordens de despejos proferidas antes mesmo do período de calamidade pública, que entrou em vigor em 20 de março de 2020.

  • Hotel Dolomiti Caravaggio
  • MassoClin by Schay
  • Credisol Crédito
  • Mercado Pavan Caravaggio
  • Funerária Veneza em Nova Veneza
  • Ferreira Contabilidade Digital
  • Paula Turismo em Nova Veneza
  • Bel Mercearia Nova Veneza
  • Amicão Nova Veneza

Para isso, o locatário deve comprovar que sua situação financeira mudou em razão das medidas de enfrentamento da pandemia, ocasionando prejuízo à subsistência da família e impossibilitando o pagamento do aluguel e dos demais encargos. A lei se aplica aos contratos de aluguel até R$ 600, no caso de locação residencial, e de R$ 1,2 mil para imóveis comerciais.

O texto também suspende os atos judiciais, extrajudiciais ou administrativos que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóveis urbanos, privados ou públicos. Nesse caso, não serão adotadas medidas preparatórias ou negociações para efetivar eventual remoção, e a autoridade administrativa ou judicial deverá interromper os processos em curso.

A medida atinge as decisões editadas ou proferidas desde 20 de março do ano passado. A regra não vale para as ocupações ocorridas após 31 de março de 2021 ou para as desocupações já concluídas.

Após 31 de dezembro de 2021, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse coletivos que estejam em tramitação.

Por Andreia Verdélio

  • Paula Turismo em Nova Veneza
  • Bel Mercearia Nova Veneza
  • Credisol Crédito
  • Amicão Nova Veneza
  • MassoClin by Schay
  • TotalMail seu e-mail corporativo
  • Ferreira Contabilidade Digital
  • Mercado Pavan em Nova Veneza
  • Funerária Veneza em Nova Veneza
  • Nossa Loja em Nova Veneza
  • Hotel Dolomiti Caravaggio
  • Despachante Ostetto em Nova Veneza