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🕒 Atualizado em 10/03 às 00h26

Suspensos direitos políticos de ex-prefeito por fraude em concurso público

Atendendo a pedido feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Ação Civil Pública pela prática de ato de improbidade administrativa, a Justiça condenou o ex-prefeito de São Miguel da Boa Vista Milton Luís Müller, a empresa PL Consultoria e Assessoria Ltda (de Maravilha) e seus sócios (Marcos Perin e Clóvis Pauletti) por terem fraudado concurso público destinado à contratação de servidores públicos daquela cidade.

Os réus foram condenados ao pagamento de multa civil em valor equivalente a dez vezes a remuneração do Prefeito Municipal; a proibição de contratar com o Poder Público pelos prazos de três a cinco anos; e a suspensão dos direitos políticos pelos prazos de cinco a oito anos (esta penalidade não aplicada contra a empresa). A condenação foi baseada nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. A decisão é passível de recurso.

De acordo com a ação civil pública da 2ª Promotoria de Justiça de Maravilha, a fraude foi praticada desde a contratação da empresa para realização do concurso até o favorecimento de candidatos para que obtivessem a aprovação.

Conforme apurado, a empresa foi contratada sem que tenha havido qualquer procedimento licitatório ou a dispensa de licitação nos termos legais. Posteriormente, a empresa procedeu a alterações em provas e cartões de respostas de alguns candidatos, a fim de alterar as suas notas e garantir a sua aprovação, o que fora previamente acertado entre a empresa e o prefeito. (Autos n. 0001391-69.2010.8.24.0042)

 MPSC