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🕒 Atualizado em 25/07 às 02h31

Ministério Público ajuíza ação de improbidade contra 12 pessoas em Urubici

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública contra 12 pessoas por atos de improbidade administrativa no município de Urubici. Conforme apurado pela Promotoria de Justiça, entre março de 2009 e março de 2012, os envolvidos montaram um esquema para cobrar dos cidadãos o uso do maquinário da prefeitura em obras e serviços particulares.

 

A utilização das máquinas da prefeitura está prevista legalmente. A Lei Municipal n. 1.272/2009 regulamenta a prestação de serviços de caráter particular com o maquinário da prefeitura. Porém, a norma define que, para fazer uso do equipamento, o solicitante deve recolher aos cofres públicos o valor correspondente ao maquinário solicitado pelo tempo necessário.

Desrespeitando a lei, o então Secretário de Obras instruía os cidadãos que precisassem do serviço a fazer o pagamento pessoalmente na secretaria ou diretamente aos operadores das máquinas, que ficavam com parte do recurso desviado dos cofres públicos. Entre os 12 envolvidos estão o ex-Secretário de Obras, o ex-Prefeito, que tinha conhecimento e permitia o desvio, e os operários que recebiam uma parte dos recursos angariados no esquema.

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Além de não direcionar os pagamentos aos cofres públicos, o ex-Secretário escolhia quem seria beneficiado com a isenção do custo do combustível, abusando do poder conferido pelo cargo e gerando um custo a mais para o município, que deveria abastecer os veículos.

As sanções previstas para o ex-prefeito, se condenado, vão desde suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios até pagamento de multa civil. O ex-Secretário, caso condenado, estará sujeito ao ressarcimento do dano, à perda da função pública que porventura venha a exercer, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Já os servidores públicos, se forem condenados, estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública exercida ou que venha a exercer, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. (Autos n.  n. 0900011-02.2015.8.24.0077)

A investigação pelo Ministério Público também resultou em uma ação penal (n. 0900016-58.2014.8.24.0077), em trâmite na Justiça.

 

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