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🕒 Atualizado em 24/04 às 02h31

Prefeito de São Carlos tem bens bloqueados por improbidade administrativa

A Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito de São Carlos e de mais três funcionários inseridos irregularmente no quadro de pessoal do Município. A decisão atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Carlos.

A ação foi proposta após ser observado que o prefeito de São Carlos contratou os envolvidos para cargo de provimento efetivo, sem prévia realização de concurso público, contrariando o disposto no art. 37, inc. II, da Constituição Federal. Além disso, apurou-se que os contratados recebiam remunerações superiores aos trabalhadores que exerciam funções idênticas em desacordo com a previsão legal.

De acordo com o previsto na Lei Complementar n. 10/2013 do Município, os servidores deveriam receber R$740,75 pelos serviços prestados ao parque aquático, porém eram remunerados com valores que variavam entre R$1 mil e R$2,6 mil, o que caracteriza enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios administrativos, todos atos de improbidade administrativa.

Em decisão interlocutória, o Juiz da Comarca de São Carlos deferiu o pedido do Ministério Público para tornar indisponíveis os bens dos réus, visando garantir o cumprimento de possível sentença condenatória e o ressarcimento dos danos ocasionados aos cofres públicos. A decisão prevê o bloqueio no valor de R$115 mil para o prefeito e um total de R$57.500,00 dividido entre os três contratados irregularmente.

A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0900007-19.2015.8.24.0059)

MPSC