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🕒 Atualizado em 25/07 às 14h03
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Trabalhador demitido 3 vezes em 10 anos terá de fazer curso para receber seguro desemprego

O recebimento do seguro-desemprego pelos trabalhadores desempregados, a partir da terceira vez dentro de um período de dez anos, poderá ser condicionado à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, que seja habilitado pelo Ministério da Educação

A regra consta no decreto presidencial desta terça-feira (17), que regulamenta a lei 12.513 – que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Segundo o Ministério do Trabalho, a regra ainda não está em vigor, uma vez que ainda falta ser publicada uma regulamentação posterior. A carga mínima do curso será de 160 horas.

De acordo com o decreto presidencial, o cursos serão ofertados por meio da Bolsa-Formação Trabalhador, concedida no âmbito do Pronatec, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. O Ministério do Trabalho, que será responsável por orientar os trabalhadores aos cursos de formação, informou que não será cobrada nenhuma taxa.

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Competirá ao Ministério da Educação ofertar vagas em cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional no âmbito do Pronatec aos trabalhadores beneficiários do seguro-desemprego, considerando as vagas gratuitas disponíveis na rede de educação profissional e tecnológica, informou o governo.

De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, o seguro-desemprego poderá ser cancelado na hipótese de o trabalhador recusar a pré-matrícula no curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertado. Também poderá perder o benefício caso não realize a matrícula efetiva na instituição de ensino, no prazo estabelecido; ou caso não compareça ao curso em que estiver matriculado.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego tem por objetivo prover assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses.

O valor mínimo do seguro-desemprego é o salário mínimo, atualmente em R$ 622. Para se calcular o valor, é preciso aplicar um multiplicador ao salário médio dos três últimos meses trabalhados. Caso o trabalhador receça até R$ 1.026,77, o salário médio será multiplicado por 0.8 (80%). Se o salário for de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, o que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%), e soma-se R$ 821,41. Para salários acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela será de R$ 1.163,76 invariavelmente.

Agência Brasil

Trabalhador demitido 3 vezes em 10 anos terá de fazer curso para receber seguro desemprego

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