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🕒 Atualizado em 25/07 às 12h18
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Ex-Prefeito e ex-Secretário de Mondaí são condenados por cobrança de “dízimo” de comissionados

Ex-Prefeito e ex-Secretário de Mondaí são condenados por cobrança de "dízimo" de comissionados

Por MPSC

O ex-prefeito de Mondaí, Lenoir da Rocha, o ex-secretário municipal de Planejamento, Marcos Dishkalkn e o partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) foram condenados pela cobrança ilegal de contribuições partidárias de servidores nomeados para cargos comissionados na Prefeitura do Município, o chamado “dízimo partidário”.

Além de pagar uma multa equivalente a uma e a três vezes o valor de seus últimos salários nos cargos, respectivamente, o ex-prefeito e o ex-secretário estão proibidos de contratar com o município pelo prazo de três anos. O partido foi multado no valor correspondente a duas vezes o último salário do ex-prefeito.

A condenação é resultado de ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Mondaí. Durante a fase de investigações, no inquérito civil, o Ministério Público comprovou a cobrança ilegal, inclusive com o depoimento de várias testemunhas e a confirmação dos servidores que se sentiram forçados a doar parte de suas gratificações por temerem perder o cargo.

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Com esse expediente, o partido conseguiu, nos anos de 2013 e 2014, um total de R$ 37.9 mil. Outros partidos, que não faziam parte do governo na administração municipal, nesse mesmo período, não registraram qualquer doação espontânea.

Conforme o apurado, Dishkaln, o ex-secretário, convocava os comissionados para reuniões em que apresentava um formulário já preenchido com os dados do servidor e o valor da contribuição autorizando o diretório local do PMDB (hoje, MDB) a fazer o desconto automático do dinheiro direto da conta bancária de cada um. O valor do débito automático equivalia a 3% da gratificação correspondente ao cargo em comissão ocupado. De acordo com as investigações, as cobranças eram feitas sob a anuência do ex-prefeito.

O Promotor de Justiça Rene José Anderle recorreu da decisão pedindo que o ex-prefeito e o ex-secretário também tenham seus direitos políticos suspensos. (Autos nº 0900029-28.2015.8.24.0043).

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