Perda total do veículo, valor pago por seguradora deve ser o da data do acidente

Pagamento de seguro quando perda total do veículo – STJ. Em caso de perda total, a seguradora deve pagar a indenização referente ao valor médio de mercado do automóvel na data do acidente, e não na data do efetivo pagamento (liquidação do sinistro). A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) […]
