Quando você recebera Horas Extras pelo não intervalo para refeições ?

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder 2 (duas) horas, artigo 71 da CLT. Não excedendo 6 horas o trabalho, será, entretanto, […]
