Quando o patrão é obrigado a abonar falta ao serviço?
O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: . até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; até […]
Apagões dão prejuízo em Nova Veneza

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