Desabafo contra pastelaria em rede social resulta na condenação de denunciante
A utilização das redes sociais para promover denúncias, quando acompanhadas por comentários de cunho depreciativo ou difamatório, pode resultar na condenação de seu autor ao pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa, empresa ou instituição atingida. A 1ª Câmara Civil do TJ manteve condenação e fixou em R$ 2 mil o valor […]
