STJ decide que alimentos são devidos somente enquanto o ex-cônjuge estiver desempregado
Em decisão prolatada nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 997.878-SC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os alimentos têm caráter temporário, apenas por tempo suficiente para que a alimentanda possa se inserir no mercado de trabalho. No recurso interposto na Corte Superior, o agravante alegou violação aos arts. 1.694 e 1.699 […]
