Eu assinei de fiador e desejo sair desse compromisso
O Artigo 835 do Código Civil de 2002 garante que: “O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.” Mesmo com esse Artigo constante no Código Civil dizendo que o fiador […]
