☁️ 19°C — Nova Veneza, SC
💵 US$ 5,02 +1,21%
💶 € 5,87 +1,03%
£ 6,77 +0,95%
🇦🇷 AR$ 100 = R$ 0,36 0,00%
R$ 416.808 -0,42%
📈 Ibovespa 191.378,44 -0,78%
🌾 Arroz 50kg (Sul SC) R$ 50,00
🕒 Atualizado em 23/04 às 19h27

Saiba o que fazer se não puder comparecer à votação

O primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. Caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral, poderá justificar a ausência no próprio dia, das 7h às 17h.

O procedimento estará disponível exclusivamente pelo aplicativo e-Título, através de uma ferramenta de georreferenciamento que permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota no dia do pleito. O mesmo vale para o segundo turno, marcado para o dia 29 de novembro. Em Santa Catarina, não serão instaladas urnas específicas para justificativa no dia da eleição.

Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível na nossa página na internet.

Para encaminhar a justificativa eleitoral após as eleições, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Para quem estiver fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.

O eleitor que não votar nem justificar poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$3,51 para cada turno.

A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais poderá ser feita pela internet.

Por Jennifer Hartmann