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🕒 Atualizado em 08/03 às 05h35

Partido é punido em R$ 167 mil por não destinar recursos às candidaturas femininas

Ao examinar a prestação de contas de campanha do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) de Santa Catarina, a Corte eleitoral considerou que houve irregularidades na destinação de recursos do Fundo Partidário às candidaturas femininas nas eleições de 2018. Por essa razão, os juízes decidiram desaprovar as contas e determinaram a devolução ao Tesouro Nacional de R$ 167.138,68, acrescidos de juros e correção monetária.

No entendimento do relator do processo, juiz Paulo Afonso Brum Vaz, o PSDB deveria ter destinado R$ 304.411,38 (33% dos recursos do Fundo) às suas candidatas, mas repassou apenas R$ 137.272,70 no referido pleito.   

“O valor da irregularidade corresponde à aproximadamente 18,11% do total de despesas contratadas pelo partido, superando os 10% tolerados, via de regra, pelo TSE e por esta Corte na aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, ponderou o relator.

Segundo a legislação atual, os partidos políticos, em cada esfera (federal, estadual e municipal), devem destinar ao financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30% dos recursos do Fundo Partidário. Todavia, se houver percentual mais elevado de mulheres na disputa, como no caso do processo, o percentual deve ter a mesma proporção (artigo 21, parágrafos 4º e 5º, da Resolução TSE nº 23.553/2017).

Além de restituir os recursos empregados de forma irregular aos cofres públicos, os juízes também determinaram a suspensão do repasse de verbas do Fundo Partidário ao Diretório Estadual da agremiação pelo prazo de um mês.

Processo relacionado: 0601462-38.2018.6.24.0000.

Por Jean Peverari