O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou a lei que obriga estabelecimentos comerciais do estado a disponibilizarem cardápio físico aos clientes. A medida foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira, 22, e passa a valer a partir de 22 de abril deste ano.
Com a nova legislação, fica proibido o uso exclusivo de cardápio digital, como o acesso por QR Code. Restaurantes, bares, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares deverão manter ao menos uma opção física para consulta de preços e produtos.
O projeto é de autoria do deputado estadual Vicente Caropreso (PSDB) e foi aprovado pela Alesc em dezembro. Segundo o parlamentar, a proposta busca garantir acessibilidade a pessoas idosas, pessoas com deficiência e consumidores com pouca familiaridade com tecnologia ou que não possuam smartphone. O texto também cita preocupação com golpes aplicados por meio de QR Codes falsos.
A lei não proíbe o uso do cardápio digital, que poderá continuar sendo oferecido por QR Code, tablet, totem ou outros dispositivos eletrônicos, desde que não seja a única alternativa disponível ao cliente.
O descumprimento da norma poderá resultar em multa aos responsáveis pelo estabelecimento.
A medida gerou reação do setor. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) em Santa Catarina manifestou posição contrária à lei. A presidente da entidade no estado, Juliana Debastiani, classificou como interferência na iniciativa privada, especialmente para estabelecimentos que já investiram em sistemas digitais.

