
A Itália alterou em 2025 a legislação da cidadania italiana e passou a estabelecer novos prazos para o registro de filhos menores nascidos fora do país. As mudanças foram explicadas pelo presidente do COMVESC, Aroldo Frigo Junior.
A nova regra surgiu com decreto-lei publicado em 27 de março de 2025, posteriormente transformado em lei em 24 de maio de 2025.
Para crianças nascidas antes de 25 de maio de 2025, os pais têm prazo até 31 de maio de 2029 para apresentar a documentação no consulado italiano competente. O procedimento exige agendamento pelo sistema Prenot@mi e a presença dos pais.
“Os pais precisam estar juntos no consulado para apresentar a documentação do filho menor, mediante agendamento pelo sistema Prenot@mi”, explicou Aroldo Frigo Junior.
Já para crianças nascidas após 25 de maio de 2025, o registro deve ser apresentado antes de o filho completar três anos de idade.
O processo precisa ser feito no consulado correspondente ao local de residência do cidadão italiano, conforme a inscrição no AIRE, cadastro de italianos residentes no exterior. Moradores de Santa Catarina e Paraná, por exemplo, devem estar inscritos no AIRE do Consulado Geral da Itália em Curitiba.
A legislação prevê ainda situação específica para cidadãos italianos nascidos no exterior que tenham residido na Itália por mais de dois anos. Com a apresentação do certificado histórico de residência emitido pela prefeitura italiana, o reconhecimento ocorre pelo princípio do ius sanguinis, a lei do sangue, permitindo a transmissão da cidadania e sem prazo específico para o registro, desde que o filho ainda seja menor de idade.
Nos casos realizados dentro dos prazos da nova lei, o reconhecimento ocorre por “benefício de lei”, modalidade que não transmite automaticamente a cidadania às próximas gerações.
Para registrar o filho menor, o cidadão italiano também deve manter inscrição correta no AIRE, estado civil regularizado na Itália e endereço atualizado no sistema consular, procedimento realizado pelo portal Fast It.