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🕒 Atualizado em 12/03 às 13h57

Justiça mantém pena para Bradesco por cobrança de taxas abusivas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão obtida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina para anular os contratos dos clientes que fazem parte do plano de saúde do Bradesco Saúde S/A, os quais sofreram alterações consideradas abusivas pelos valores impostos.

Além de manter a decisão de 1º grau, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de multa no valor de 1% por agir de má-fé, além da indenização de 20% aos consumidores lesados. Os percentuais incidem sobre o valor atualizado da causa.

Na ação, a 29ª Promotoria de Justiça de Florianópolis afirmou que a empresa reajustou as mensalidades dos contratos individuais em percentuais que variam entre 44% e 81%, muito acima do valor estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – 11,75% de reajuste.

Nos autos, há indícios de que o Bradesco induziu os consumidores, por meio de falta de esclarecimentos e manipulação das informações prestadas, a acreditarem que os reajustes eram feitos dentro da legalidade, que supostamente estavam previstos em contrato com o Supremo Tribunal Federal.

O Bradesco justificou o reajuste alegando adequação às novas tecnologias, elevação de preços dos medicamentos e aumento na ocorrência de internações, porém as alegações não foram aceitas, tendo em conta que o caso foi julgado de acordo com a Lei n. 9656/98, a qual dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde.

O pedido inicial do Ministério Público foi atendido de forma integral pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, o qual determinou a nulidade das cláusulas dos contratos que impõe reajuste anual, adequação do índice recomendado pela ANS e restituição aos consumidores que pagaram valores com o aumento indevido. Caso as ordens sejam descumpridas, será cobrada multa de R$250 mil, com valor a ser revertido para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

A decisão é passível de recurso. (Apelação Cível n. 2007.016673-2)

 MPSC