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🕒 Atualizado em 12/06 às 18h01

Justiça condena organização criminosa que emitia licenças ambientais fraudulentas

Um ex-secretário de Meio Ambiente de Passo de Torres, um engenheiro ambiental e um casal de empresários foram condenados pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro a penas que variam de cinco a 13 anos de reclusão, pelo juízo da Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul. A atividade da organização consistia na prática reiterada de crimes contra a Administração Pública e o meio ambiente na concessão fraudulenta de licenças ambientais, em troca de vantagens indevidas ao ex-gestor municipal.

Segundo a sentença, em análise do conjunto probatório apresentado na denúncia, o ex-secretário tinha o poder de decisão sobre a concessão das licenças ambientais para imóveis e era o destinatário final de vantagens indevidas, que incluiam dinheiro, lotes e imóveis para emitir tais liberações. “As provas dos autos demonstram que o esquema criminoso resultou em terraplanagem em Área de Preservação Permanente (APP), com abertura de ruas sobre dunas, e na concessão de licenças para loteamentos irregulares, comprometendo ecossistemas protegido”, pontua a decisão. Já o engenheiro ambiental atuava para dar aparência de legalidade às operações ilícitas, angariar clientes, intermediar os pagamentos e realizar a entrega dos valores ao ex-gestor.

Além disso, uma empresa de consultoria ambiental, de propriedade dos empresários corréus, foi utilizada para ocultar e dissimular a origem, natureza e movimentação de valores provenientes dos crimes praticados pelo grupo. “O esquema de lavagem de dinheiro era sofisticado, envolvendo a emissão de notas fiscais frias, a celebração de contratos simulados de prestação de serviços ambientais e a realização de movimentações financeiras atípicas para ocultar a origem ilícita dos valores”, pontua a decisão. Os crimes teriam acontecido entre 2012 e 2016 e foram objeto da investigação da Operação Cartas na Mesa.

O ex-secretário foi condenado pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro a 13 anos, sete meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado; o engenheiro ambiental foi condenado pelo crime de organização criminosa à pena de cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ambos os empresários foram condenados pelo crime de lavagem de dinheiro a penas de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos 0900040-36.2017.8.24.0189).