☁️ 17°C — Nova Veneza, SC
💵 US$ 5,20 +0,90%
💶 € 6,05 +0,86%
£ 6,99 +0,85%
🇦🇷 AR$ 100 = R$ 0,34 0,00%
R$ 383.101 +0,84%
📈 Ibovespa 180.915,36 +0,86%
🌾 Arroz 50kg (Sul SC) R$ 50,00
🕒 Atualizado em 10/03 às 01h06

Impropérios disparados contra policiais resultam em 7 meses de detenção para ofensor

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena imposta a um homem que desobedeceu e desacatou policiais em Laguna em dezembro de 2019. Segundo os autos, os policiais avistaram um carro em alta velocidade e ordenaram que o motorista parasse. Na sequência, ordem cumprida, os militares pediram que ele e o passageiro saíssem do carro.

Acontece que o carona, num primeiro momento, disse que não sairia e depois não atendeu à determinação de ficar em posição de revista e colocar as mãos na cabeça. Na sequência, xingou os policiais de safados e de folgados. O juiz Renato Müller Bratti, condenou o réu a sete meses e 17 dias de detenção, em regime aberto. O magistrado determinou ainda que ele se apresente em juízo todo mês, fique em casa das 21h e 6h, e não frequente bares, boates e similares. Houve recurso.

De acordo com o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da apelação, “comprovadas, estreme de dúvidas, por meio das provas documental e testemunhal, a materialidade e a autoria dos crimes de desobediência e desacato, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe”. O relator sublinhou que o depoimento policial, isento de má-fé, constitui relevante elemento de prova. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 5000477-71.2020.8.24.0040/SC).

Por Fernanda de Maman