☁️ 18°C — Nova Veneza, SC
💵 US$ 5,27 +0,40%
💶 € 6,12 +0,42%
£ 7,06 +0,49%
🇦🇷 AR$ 100 = R$ 0,35 +2,94%
R$ 379.403 -0,05%
📈 Ibovespa 179.364,81 -0,61%
🌾 Arroz 50kg (Sul SC) R$ 50,00
🕒 Atualizado em 08/03 às 07h30

Homem é condenado pelo homicídio de ex-cunhado no primeiro júri do ano em Criciúma

Um homem de 32 anos foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Criciúma promovida nesta quinta-feira (20/1), a 13 anos e oito meses de reclusão por homicídio qualificado. A primeira sessão do Tribunal do Júri de 2022 foi presidida pelo juiz substituto Guilherme Costa Cesconetto e aconteceu respeitando todas as medidas de saúde e segurança necessárias em razão da pandemia de Covid-19.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu na madrugada de 1º de janeiro de 2019, no bairro Bosque do Repouso, cidade-sede da comarca. O réu teria chegado na residência da vítima alterado e passou a discutir com sua ex-companheira, mas foi advertido para que resolvessem suas questões, pois o ex-cunhado não queria se envolver no desentendimento do casal. O denunciado, acreditando que a vítima defendia e acobertava a irmã, desferiu uma facada no ombro, cuja lesão acarretou a sua morte. 

O homem foi condenado por homicídio qualificado pelo motivo fútil, a 13 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Conselho de Sentença rejeitou a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão ao TJSC. (Autos n. 0000003-85.2019.8.24.0020)

Por Fernanda de Maman