Entra em vigor norma mais rígida para a Lei Seca

30/01/2013 15:29

A tolerância zero no trânsito em relação ao consumo de bebidas alcoólicas agora é para valer. O motorista que for apanhado com qualquer concentração de álcool no organismo, mesmo causada por um simples bombom de licor, vai ser autuado por infração gravíssima. Se o teor alcoólico estiver acima de 0,34 miligramas por litro de ar (ou seis decigramas por litro de sangue), o equivalente a seis latinhas de cerveja ou três doses de uísque, em média, além das penas administrativas, o motorista responde a processo criminal, podendo pegar de seis meses a três anos de prisão, mais pagamento de multa e cassação da carteira de habilitação.

É o que prevê a Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada terça-feira no Diário Oficial da União. As regras serão aplicadas imediatamente pelos agentes de trânsito nas blitze de todo o País, inclusive no próximo feriado de Carnaval, período de maior concentração dos acidentes por embriaguez, segundo informou o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro. Sabemos que não se reduz os acidentes por decreto, mas é preciso dar um basta à violência do trânsito, disse ele. O grande objetivo é mudar a postura da sociedade em relação ao risco do uso do álcool ao volante, explicou.

A medida anunciada nesta terça termina com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008, quando o condutor era submetido ao bafômetro, e de no máximo duas decigramas por litro de sangue, no caso de exames. A Lei Seca (12.760/2012) impôs ao Contran determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela Resolução 432.

A penalidade após autuação fixa multa de R$ 1.915,30, recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. Em caso de reincidência, dentro de um ano, o valor da multa é duplicado e pode chegar a R$ 3.830,60.

Na hipótese de o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro, o agente de fiscalização pode aplicar a autuação administrativa e preencher o questionário de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora, a ser anexado à autuação. Nesse caso, o condutor também pode ser encaminhado à delegacia. O questionário deve informar a aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outras características

Agência Brasil