Entenda como funciona a Busca e Apreensão de veículos financiados

23/02/2016 18:43

Em contrato de financiamento, na modalidade de alienação fiduciária, o próprio automóvel, objeto do contrato, será garantia para o caso de não ser cumprido o pagamento do contrato. Assim, aquele que possui um bem financiado, na verdade, não tem a propriedade deste até que estejam quitadas todas as parcelas. O devedor tem apenas a posse direta. E o credor (instituição financeira que fez o empréstimo para o financiamento) possui a propriedade do bem, chamada de propriedade fiduciária. Dessa forma, por ser o proprietário fiduciante, a instituição financeira, pode, em caso de não pagamento de uma ou mais parcelas, optar por retomar o bem judicialmente. E, o faz através da ação judicial denominada “Busca e Apreensão”.

Para interpor a ação de busca e apreensão, a instituição financeira deverá previamente notificar o devedor para constituí-lo em mora, ou seja, deverá enviar correspondência registrada ao devedor informando que este está em atraso no pagamento do contrato. Se, após comprovada a mora (atraso), o devedor não pagar as prestações, o credor poderá ajuizar ação de busca e apreensão do veículo. Em geral, o juiz expedirá liminarmente (de início) o mandado de busca e apreensão, que deverá ser cumprido por um oficial de justiça.

Com este mandado, o oficial de justiça irá buscar o veículo e tomá-lo (apreender) do devedor. Nesta oportunidade, o oficial de justiça irá citar o devedor, entregando uma cópia da petição inicial e do mandado. Com o recebimento do mandado, o devedor pode optar por: pagar a dívida, defender-se da ação (contestar) ou pagar a dívida e contestar a ação.

O prazo para pagamento da dívida na ação é de  5 (cinco) dias contados do cumprimento do mandado de busca a apreensão. A dívida deve ser paga na forma requerida pelo credor. O prazo para contestar é de 15 (quinze) dias. O devedor pode em efetuar as duas coisas, pagar e se defender.

Caso não haja o pagamento em cinco dias, o credor passará a ter propriedade plena do bem. Dessa forma, ele poderá leiloar o veículo para saldar a dívida do devedor. Caso o valor obtido no leilão seja maior que a dívida, o valor excedente será restituído ao devedor. Entretanto, se o valor obtido no leilão for menor que a dívida, o devedor ainda estará em débito pela diferença.

Portanto, no caso de não ocorrer o pagamento em 5 dias e nem a defesa em 15 dias, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor da ação, sendo condenado o devedor, ainda, a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados da instituição financeira.

Por Gabriela Meinert Vitniski