Alistamento, pedido de transferência ou revisão do título eleitoral são algumas das ações que devem ser feitas pelo eleitor até sete de maio de 2014. O cidadão que não estiver registrado no cadastro eleitoral não poderá votar nas eleições deste ano.
Conhecido como “fechamento de cadastro”, o prazo faz parte do cronograma da Justiça Eleitoral e procura garantir que as eleições ocorram dentro das datas pré-estabelecidas. Após o fechamento (como o próprio nome sugere), nenhum cidadão consegue incluir seu nome na lista de votantes do país. Veja abaixo se você precisa comparecer ao cartório eleitoral dentro desse prazo.
– Alistamento eleitoral;
– Transferência do título ou mudança no local de votação (caso o eleitor queira mudar de local);
– Regularização do título (caso esteja cancelado ou suspenso);
– Cadastramento biométrico (apenas para os eleitores onde o comparecimento era obrigatório – veja aqui se sua cidade participou do procedimento);
O eleitor de Florianópolis que precisar realizar um dos procedimentos acima ainda conta com a vantagem de poder agendar seu atendimento por meio da internet. Para marcar um horário basta acessar a página de agendamento no site do TRE-SC e solicitar o dia e a hora do atendimento.
Para pedir a segunda-via do título eleitoral o prazo é um pouco mais longo. O documento pode ser obtido até 25 de setembro de 2014, na hora e sem custos, bastando a apresentação de um documento de identidade oficial com foto. O requerimento deve ser feito ao cartório em que o eleitor estiver inscrito. Vale lembrar também que o não comparecimento na última eleição não impede que o eleitor vote nas eleições de 2014.
Segundo a legislação eleitoral, todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado e com idade entre 18 e 70 anos é obrigado a votar. No entanto, jovens com 16 anos já podem fazer título eleitoral e participar na escolha dos candidatos. Em 2014, por exemplo, serão eleitos representantes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
A votação acontece no dia cinco de outubro. Já o segundo turno, caso ocorra, será no dia 26 do mesmo mês.
O portador de alguma deficiência ou com mobilidade reduzida (cadeirante) também pode solicitar sua transferência para a Seção Eleitoral Especial (seção com urna com fones de ouvido, local acessível, etc.).
A requisição deve ser feita até o dia 7 de maio para que a Justiça Eleitoral possa adequar a seção de acordo com as necessidades informadas. No entanto, os pedidos realizados após esse período também serão considerados, mas as modificações serão feitas na medida do possível.
Caso o eleitor sofra de alguma limitação física ou mental que o impossibilite de votar ou torne extremamente oneroso o exercício do voto, ele mesmo ou um familiar mais próximo poderá requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório eleitoral. Com isso, o juiz poderá isentar o eleitor da obrigação de votar. Para mais informações acesse o site do TRE-SC e tire suas dúvidas.
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