Confirmada decisão que garante creche à criança de Urussanga

12/09/2012 01:25

Foi confirmada em segundo grau a decisão em Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou à Prefeitura de Urussanga a disponibilização de vaga em creche para uma criança de três anos residente no município.

Na ação, o Promotor de Justiça Rodrigo Andrade Viviani, com atuação na área da infância e juventude na Comarca de Urussanga, explica que os pais da criança trabalham e, ao tentarem matriculá-la em creche pública em período integral, tiveram o pedido negado por falta de vaga. Alega o Promotor de Justiça que a Constituição da República e o Estatuto da Criança e do Adolescente impõem ao poder público o dever de assegurar o acesso ao ensino infantil, obrigatório e gratuito.

Diante do exposto pelo Ministério Público, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Urussanga determinou à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Urussanga a inclusão da criança em estabelecimento de educação infantil, em período integral, próximo de sua residência, ou, não havendo vagas, a disponibilização de transporte escolar até outro estabelecimento da rede municipal de ensino. A confirmação da decisão foi por votação unânime da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

MPSC

Foto: Bruno Nascimento