
O auxílio doença pode ser concedido quando o segurado ficar por mais de 15 (quinze) dias sem condições de trabalhar. Para ter direito precisar estar contribuindo (pagando) o INSS, seja de carteira assinada (empregado), pagando como autônomo (carnês) ou como empresário.
Este benefício tem que ser agendado, na data agendada o segurado irá fazer a perícia com o perito no INSS. O agendamento pode ser feito através do telefone 135, da internet no portal da previdência ou em qualquer agência da na Agencia da Previdência Social.
Para segurados de carteira assinada a resposta da perícia é na mesma hora, para autônomos ou empresário o resultado é enviado para residência destes.
A perícia sendo favorável o segurado pode ver a data, local e o valor do pagamento pelo telefone 135 ou na internet no portal da previdência ou até mesmo em qualquer agência da na Agencia da Previdência Social
Vindo negado o benefício, cabe ao segurado solicitar a reconsideração (nova avaliação pericial) em até 30 dias ou buscar a Justiça.
Se mesmo assim a resposta continuar negativa, tem 3 (três) opções, 1) recorrer à Junta de Recursos do próprio INSS, 2) pedir um novo auxílio, após 30 dias da negativa ou 3) recorrer à Justiça.
Das três opções a mais rápida, eficaz, garantida e viável ainda é a via judicial.
O prazo médio para o Juiz marcar a perícia fica em torno de 60 a 90 dias (por mais que haja demora, se for favorável, o segurado pode receber todo atrasado desde o dia em que ficou incapacitado).