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Amrec ultrapassa média nacional no número de divórcios

Amrec ultrapassa média nacional no número de divórcios

Aproximadamente 70% dos pedidos são realizados pela ala feminina. De acordo com o IBGE, para cada quatro casamentos realizados no Brasil, um divórcio é concedido

Um casamento é feito de bons e maus momentos. E diferente do conto de fadas, nem todas as princesas encontram um príncipe com quem viverão para sempre. Pelo contrário, dados de 2012 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) revelam que aproximadamente 72% dos pedidos de divórcios são feitos pela ala feminina. Ainda conforme os números, a maioria das desuniões ocorre na faixa etária entre 30 e 49 anos.

Proporcionalmente, os municípios do Sul catarinense têm números acima da média nacional. No Brasil, durante o ano de 2012, ao mesmo tempo em que foram realizadas mais de 900 mil uniões, também foram anunciados aproximadamente 225 mil divórcios (o que representa que a taxa de divórcio incide em 25% sobre a taxa de casamento). Já em Criciúma, a taxa gira na casa dos 35%. Pelos dados, Urussanga foi a cidade com maior número de divórcios registrados no mesmo ano. Foram 81 casamentos contra 114 divórcios.

Vale lembrar que o divórcio e a separação, embora sinônimos, são palavras com sentidos diferentes, como explica a advogada especializada na área civil, do escritório de advocacia Graziano e Rizzatti, Susana Formentin Mendes Graziano. “A separação pode ser entendida como uma medida menos profunda que o divórcio, pois ela suspende determinados deveres decorrentes do casamento, como o de convívio e o de fidelidade recíproca, apesar de o vínculo conjugal permanecer. Já o divórcio extingue completamente o vínculo conjugal, possibilitando um novo casamento” explica. De acordo com Susana, atualmente a separação judicial não tem mais sido usada, pois a agilidade alcançada pelo divórcio direto, introduzido em 2010, é muito mais interessante ao casal.

No Brasil, hoje, existem duas formas de divórcio. A primeira entrou em vigor por meio da Lei 11.441/07, que possibilita que o casal se divorcie de maneira Extrajudicial. “Quem segue essa linha não pode ter filho menor ou incapaz com o parceiro. O casal se separa por meio de escritura pública”, aponta Susana. A segunda modalidade é a Judicial. “Ela pode ser consensual ou litigiosa, que é quando não há concordância entre as partes”, comenta.

Se o cônjuge não aceitar o pedido de divórcio?

Segundo a advogada, quem pretende dissolver o casamento e não tem o consenso do parceiro tem a opção de ingressar judicialmente requerendo o divórcio, que se dará pela forma litigiosa. “É sempre necessária a assistência de um advogado no ato, pois a própria legislação exige. O profissional do Direito irá assessorar e orientar as partes tirando todas as dúvidas de caráter jurídico”, diz.

Em média, um divórcio consensual leva de seis a um ano para conclusão. Já no litigioso a situação é diferente. “Temos alguns casos que levam muitos anos para se resolver”, salienta a advogada.

Motivos que levam à separação

Os motivos que levam a uma separação são muitos. De acordo com Susana, a maioria busca o rompimento por incompatibilidade com o cônjuge, que se evidencia com a convivência. Tendo filhos, no momento do divórcio o casal “deve deixar claro entre si quais são as responsabilidades de cada um na manutenção dos filhos menores ou incapazes. A relação precisa manter todos os direitos da criança e do adolescente, mantendo-se o vínculo de amor, carinho e atenção”, declara Susana.

Divórcio só em último caso

Todavia, nem só de rompimentos vive o Brasil. Em 2012, para cada desunião, houve uma média de quatro casamentos. “Ninguém é obrigado a permanecer em uma união infeliz, contudo a decisão deve ser tomada de forma consciente e madura, nunca em um momento de conflito ou confusão, já que isso gera efeitos jurídicos, patrimoniais e, sobretudo, psicológicos”, aconselha.

Números dos municípios da Amrec (IBGE 2012)

Jadson da Luz

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