Administração municipal resolve impasse com Ministério Público Federal

22/06/2017 18:15

Diante da repercussão sobre os fatos envolvendo o Portal da Transparência e de Acesso à Informação da Prefeitura de Nova Veneza, cumpre esclarecer que a decisão da União de suspender as transferências voluntárias ao Município é proveniente da Ação Civil Pública n.º 5004389-51.2016.4.04.7204/SC, iniciada em 07/06/2016.

A obrigação para o cumprimento das determinações da Lei de Transparência aos municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, como Nova Veneza, iniciou no dia 28 de maio de 2013, conforme prescreve o art. 73-B da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em 2015, o Ministério Público Federal iniciou a avaliação de todos os entes públicos do país por meio do Ranking da Transparência, atribuindo ao Município de Nova Veneza, naquela oportunidade, a nota 1,10.

Em 2016, após nova avaliação, o Município alcançou a nota 6,80, o que o deixou na 254ª posição do Estado de Santa Catarina, atrás da média estadual (8,24) e de outros municípios da região, como Balneário Rincão, Treviso e Içara, todos com nota 10.

Por essas razões, o Ministério Público Federal ajuizou em 2016 a Ação Civil Pública n.º 5004389-51.2016.4.04.7204/SC, a qual obteve sentença de procedência no dia 30/05/2017, com a suspensão das transferências voluntárias da União (repasses federais) até o cumprimento integral da decisão.

Em uma ação rápida, a Administração Municipal apresentou, em 13/06/2017, relatório circunstanciado informando o cumprimento integral de todos os itens da sentença, atendendo de forma satisfatória as obrigações da Lei de Transparência e da Lei de Acesso à Informação.

A Administração Municipal reitera seu compromisso com o cumprimento da medida judicial, já reconhecido pelo Ministério Público Federal, inclusive com atualização de dados em tempo real.

Prefeitura de Nova Veneza