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🕒 Atualizado em 25/07 às 07h32
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Vereador quer opinião pública sobre criação de PL sobre obrigatoriedade de contratação de jovens no quadro de funcionários das empresas de Nova Veneza

O vereador Edaltro Bortolotto quer sua opinião e sugestão para a criação deste projeto de lei. Escreva no campo de comentários abaixo do texto.

PROJETO DE LEI PL

“Dispõe sobre a vinculação de incentivos municipais à obrigatoriedade de contratação de jovens no quadro de funcionários das empresas beneficiadas e dá outras providências.”

Art. 1º – As empresas ou indutrias que recebem incentivo do Poder Público Municipal – tributários, doação, concessão ou permissão de uso de terrenos, ou ainda qualquer outro tipo de incentivo no ambito do municipio e que possuem em seu quadro funcional trinta (30) ou mais empregados – ficam obrigadas a preencher e manter, no minimo, dez por cento (10%) do seu quadro de funcionarios com jovens da faixa etária de dezoito (18) a vinte e quatro (24) anos, ainda que não possuam qualquer experiência, visando à inserção deste jovens no mercado de trabalho;

  • Ferreira Contabilidade Digital
  • Bel Mercearia Nova Veneza
  • MassoClin by Schay
  • Funerária Veneza em Nova Veneza
  • Paula Turismo em Nova Veneza
  • Credisol Crédito
  • Mercado Pavan Caravaggio
  • Amicão Nova Veneza
  • Hotel Dolomiti Caravaggio

Art. 2º – As exigencias desta Lei deverão constar no instrumento que autorizar os incentivos tributarios, a doação, a concessão ou permissão de uso de terrenos, ou qualquer outro tipo de incentivo;

Art. 3º- As empresas que não comprovarem o preenchimento do quadro de funcionarios pelo estabelecimento no art. 1º perderão seus beneficios;

Art. 4º – As relaçoes de emprego beneficiadas com os incentivos desta Lei devem estar regulares perante a Legislação Trabalhista e da Previdência, cabendo ao empregador todos os ônus legais, inclusive os encargos sociais;

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6- Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

Pelo Presente apresento aos demais pares desta Casa Legislativa o Projeto que dispõe sobre a vinculação de incentivo municipais à obrigatoriedade de contratação de jovens pelas empresas beneficiadas pelo Poder Público municipal.

Um dos objetivos será de oferecer oportunidade de trabalho aos jovens entre 18 e 24 anos, sem experiencia profissional e oportunizar melhora em seu padrao de vida.

A iniciativa partiu de diversos jovens de nossa comunidade que procuraram este vereador, expondo as dificuldades de ser admitido nas empresas sem que possuam comprovada experiencia no mercado de trabalho.

Edaltro Luiz Bortolotto
Vereador AutorVereador quer opinião pública sobre criação de PL sobre obrigatoriedade de contratação de jovens no quadro de funcionários das empresas de Nova Veneza

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